EM 2008, DE OLHOS NAS PATENTES – Alexandre Grangeiro é sociólogo , especialista em saúde pública

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Alexandre Grangeiro

Seguir em frente e corrigir erros. A agenda da propriedade intelectual e acesso a medicamentos vai ser movimentada em 2008. Primeiro, será preciso manter os olhos bem abertos na revisão das diretrizes para a concessão de patentes de fármacos que vem sendo feita pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Segundo, será necessário corrigir erros passados que resultaram em restrições ainda maiores ao acesso aos medicamentos. É o caso das patentes concedidas por meio do pipeline, mecanismo previsto na lei brasileira de propriedade intelectual (Lei nº 9.279/96) cuja inconstitucionalidade começa a ser questionada.

A Lei nº 9.279/96 define as normas adotadas pelo País para a concessão de patentes. Entretanto, a regulamentação que orienta a aplicação da Lei pode pender para a defesa de interesses privados ou ficar mais próxima dos direitos à saúde e à vida. O INPI é que faz a mediação entre um pólo e outro. Ao longo de sua existência, essa autarquia federal tem atuado indiscriminadamente na concessão de patentes, se justificando com a bandeira do desenvolvimento tecnológico. O preço pago é alto: flexibilidade para a indústria farmacêutica e restrição ao acesso a medicamentos para a população brasileira.

Experiências como as da Índia mostram que isso pode ser diferente. Lá, eles são rigorosos antes de conceder direitos totais para os fabricantes de remédios. O princípio básico é o de que os interesses públicos estão acima dos interesses privados dos requerentes da propriedade intelectual. As restrições impostas não resultaram em menor desenvolvimento tecnológico. Ao contrário, a Índia detém hoje um dos mais avançados pólos industriais farmacêuticos de todo o mundo.

No Brasil, a revisão das normatizações do INPI é a oportunidade de rever a prática do poder público e garantir mais equilíbrio entre as grandes multinacionais farmacêuticas e os interesses dos cidadãos. Ao INPI cabe garantir não só a ampla participação da sociedade nesse processo de revisão de regras, mas também a prevalência do interesse público. À sociedade cabe a vigilância para que isso aconteça.

Ao mesmo tempo, decisões tomadas no passado, como a legalização do mecanismo pipeline, precisam ser corrigidas. Trata-se de um mecanismo jurídico que permitiu a validação de patentes de medicamentos solicitadas antes da Lei 9.279/96, quando essas patentes ainda eram proibidas no Brasil, beneficiando especialmente empresas estrangeiras. Ainda hoje pagamos o preço desta permissividade. Medicamentos para aids como o Kaletra, abacavir, nelfinavir e efavirenz só tiveram a patente reconhecida no Brasil graças a esse instrumento. As quatro drogas respondem por mais de um terço dos quase 700 milhões de reais gastos pelo Ministério da Saúde a cada ano com anti-retrovirais. Hoje, o pipeline está sendo questionado pela sociedade civil, GTPI/Rebrip e Fenafar, que solicitaram ao Procurador Geral da República o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Os resultados da revisão das diretrizes do INPI e o questionamento contra o pipeline vão influenciar diretamente na sustentabilidade da política nacional de acesso a medicamentos. O primeiro pode garantir que não sejam concedidas inadequadamente patentes a novos anti-retrovirais e outros medicamentos. O segundo, se bem sucedido, permitirá que patentes concedidas em desacordo com a Constituição brasileira sejam canceladas.

O caminho é árduo. As flexibilidades em prol da saúde são concretizadas após grandes esforços. O ano de 2007 foi, sem dúvida, um marco importante para a sustentabilidade do Programa de Aids do Ministério da Saúde. Nesse ano, o Brasil declarou o primeiro licenciamento compulsório de um medicamento, o efavirenz. Só não podemos esquecer que essa licença foi emitida 11 anos depois de aprovada a Lei de Patentes.

Temos que nos acostumar com a idéia de que patentes podem ser quebradas e que as regras do direito de propriedade intelectual podem ser alteradas. Já tivemos tempo para sentir os danos causados pelas normas em vigor. Ao longo dos 12 anos de acordo TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Industrial Relacionados ao Comércio) as justificativas para que alimentos e medicamentos integrassem o leque de bens patenteáveis cederam espaço para os sérios prejuízos causados pelas patentes à vida das pessoas.

Ao invés da garantia de novos inventos sofremos hoje com a ausência de pesquisas sobre doenças prevalentes nos países de média e baixa renda, pouco lucrativas para a indústria farmacêutica. A transferência de conhecimento e de tecnologia entre nações deu lugar à dependência tecnológica dos países mais pobres e ao enfraquecimento da indústria de genéricos. Diante da necessidade do uso de medicamentos, a exclusividade na comercialização garantida pela patente é usada para alcançar lucros exorbitantes. Os monopólios abrem caminho para a fixação de preços que vão muito além dos custos de produção, pesquisa e desenvolvimento tecnológico. Vimos de forma tímida a promoção do bem-estar social e econômico e a proteção da saúde pública e da nutrição, mas saltam aos olhos o aumento da população sem acesso a remédios de última geração.

Olhos bem abertos. A agenda de 2008 vai ser importante para consolidarmos conquistas e garantirmos novas vitórias em defesa do direito à vida. Combater os potenciais danos do sistema de patentes, concedendo, sempre que necessário, a licença compulsória; exigir a atuação ética do INPI, colocando freio às patentes concedidas indevidamente; acompanhar o desempenho do legislativo no aperfeiçoamento da legislação de proteção da saúde; lutar por políticas de desenvolvimento da indústria nacional de matéria prima e produto acabado; exigir o respeito ao papel da ANVISA para análise prévia do direito de patentes farmacêuticas são os nossos compromissos.

Controle social será a palavra chave para consolidar esse caminho que parte do princípio de que a saúde está acima do direito comercial. Colaborar e dar transparência a essa agenda é o papel do site www.deolhonaspatentes.org.br. Iniciativa do Grupo Pela Vidda de São Paulo, do Grupo de Incentivo à Vida e do Departamento de Medicina Preventiva da USP. Estaremos de olho.

Alexandre Grangeiro é sociólogo , especialista em saúde pública, política, planejamento e gerenciamento em Saúde e também pesquisador do Instituto de Saúde de São Paulo.

*O texto foi escrito por Alexandre Grangeiro e Karina Grou

*KARINA GROU é advogada do Grupo Pela Vidda

A Equipe do Site de Olho nas Patentes é composta também por Andrea Salazar, Jorge Beloqui e Mário Scheffer.

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