Dimitri Sales
Os direitos humanos representam o maior patrimônio da humanidade. Trata-se de um imprescindível arcabouço de valores e normas jurídicas destinado à afirmação dos bens vitais à sua própria existência. A sua história confunde-se com a biografia das comunidades humanas, sendo reflexo das necessidades dos sujeitos, reconhecidos social ou individualmente.
Como o “motor” da história é contínuo e ininterrupto, assim também é a afirmação dos direitos humanos e o seu reconhecimento, em forma de garantias fundamentais, pelos diversos ordenamentos constitucionais de todo o mundo.
Metodologicamente, costuma-se dividir tais direitos em categorias. Deste modo, das necessidades individuais, decorrem direitos civis e políticos. Das carências coletivas, emanam direitos econômicos, sociais, culturais (e ambientais). Contudo, a complexidade da sociedade e a imperiosa urgência de concretização de todos os direitos fundamentais impuseram uma revisão do tradicional conceito: direitos humanos são, e serão sempre, universais, indivisíveis e interdependentes. Tudo isso somado, tem-se a configuração dos desejos humanos, que encontram no princípio da dignidade da pessoa humana a sua expressão axiológica mais fiel e aprimorada.
Dos desafios mais prementes da atualidade acerca da teoria dos direitos humanos, tem-se o reconhecimento da fundamentalidade dos direitos sociais. Nesse particular, ganha relevantes contornos o debate em torno da justicialidade do direito à saúde.
Destarte, a defesa e concretização dos direitos de pessoas vivendo com HIV/AIDS é um imperativo que se impõe aos governos e sociedade. Para além de ser um problema de saúde pública, a realização da citada garantia fundamental dessas pessoas é um dever ético, uma vez que a epidemia traz em si estigmas e preconceitos que são frontalmente contrários à afirmação dos direitos humanos, enquanto patrimônio de toda a humanidade, e do seu conteúdo principiológico maior, a dignidade humana. Resguardar a efetivação desse direito, todavia, impõe três responsabilidades ao Estado brasileiro.
A primeira responsabilidade diz respeito ao urgente resgate da dignidade das pessoas vivendo com HIV/AIDS, por meio de constituição de políticas públicas e marcos legais específicos à tutela dos seus direitos mais elementares, proporcionando um efetivo combate às diversas formas de discriminação e preconceito. Assim, é indispensável, por exemplo, a continuidade do emprego e a preservação da intimidade dos indivíduos, assegurando-lhe o pleno gozo do direito ao segredo, além da punição e reparação quando da sua violação.
Como corolário desse dever estatal, impõe-se a responsabilidade pela ampliação do acesso aos medicamentos e tratamentos, mesmo que represente elevado custo ao Estado. Importa redefinir a concepção segundo a qual os direitos sociais devem ser aplicados progressivamente, tendo como pressuposto indispensável a existência de previsão orçamentária, fator esse que, invariavelmente, depende das prioridades adotadas por cada governo. A concretização progressiva dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais deve pugnar pela negação do princípio da reserva do possível, tornando plena a realização das garantias fundamentais coletivas.
Por fim, compete ao Estado brasileiro, na seara das relações internacionais, pressionar pela democratização do conhecimento científico em torno da matéria HIV/AIDS, permitindo a sua universalização entre todos os países, independente da condição econômica de cada nação. Por conseguinte, assevera-se a ampliação do combate à expansão da epidemia para todos os seres humanos que padecem dos males advindos pela presença do HIV/AIDS. Para tanto, indispensável resgatar a função social da propriedade privada, ainda que tal propriedade diga respeito à apropriação do conhecimento.
O Brasil ocupa, atualmente, posição de destaque internacional no que se refere à política pública de prevenção e combate às DST/AIDS, sendo, portanto agente autorizado a protagonizar uma intervenção diplomática qualificada em favor do direito humano fundamental à saúde.
Ações em favor dos direitos humanos fundamentais devem ser concebidas como políticas de Estado, cujo desiderato maior é a defesa da dignidade humana de todos os indivíduos. Importa reconhecer que, ou os direitos humanos são direitos de todos, em todos os momentos e lugares, ou não serão direitos: não seremos humanidade!
Mestre em Direito Constitucional (PUC/SP). Gestor em Direitos Humanos (SEDH/PR)
E-mail: dimitrisales@dimitrisales.com.br
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