Rosana Chiavassa
“O Direito visa à busca da Justiça. E a Justiça é maior do que qualquer Lei”. Essa frase é o fiel retrato do quadro evolutivo da relação entre as empresas de planos de saúde e os portadores do vírus HIV. Há 10 anos, a situação era crítica, ou melhor, desumana.
Os portadores do vírus HIV eram tratados sem o mínimo de consideração e, na maioria das vezes, desprezados pelos planos de saúde. Como se não bastasse o sofrimento psicológico por contrair uma doença marcada por estigmas de todos os matizes, pacientes e seus familiares ainda enfrentavam a humilhação de terem de implorar por um atendimento médico digno, mesmo após pagar anos a fio um plano de saúde.
Tal rejeição, entretanto, era vista com naturalidade e qualquer comentário sobre tomar medidas para reverter esse cenário era recebido com um certo ceticismo. Quando avisei que pediria uma liminar para obrigar um plano de saúde a atender um portador do vírus HIV, fui aconselhada a desistir. Ninguém acreditava que a Justiça pudesse ver um contrato dessa natureza sob uma nova perspectiva.
Mas, assim como eu, a advogada Vilma Pastro também se indignou com tanta passividade e preconceito. Juntas, conseguimos a liminar e quebramos uma cláusula que isentava a seguradora da cobertura de determinadas doenças, como a AIDS.
Esse foi o marco para que os direitos dos pacientes prevalecessem sobre uma norma fria e penosa. Na seqüência, vieram milhares de outros processos e liminares, o que resultou na abertura de uma nova área do Direito, a de Saúde, e, conseqüentemente, a criação da Lei 9.656/98. Ou seja, com coragem, determinação e garra se fez justiça. E assim deve continuar, mesmo com o surgimento de novos entraves e desafios.
Recentemente, por unanimidade, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam uma liminar – a favor das empresas de plano de saúde – que suspende os dispositivos da Lei 9.656/98 para determinados contratos. Entre as garantias cortadas estão a internação sem limite e a proibição de reajuste de associados com mais de 60 anos, sem a autorização prévia da Agência Nacional de Saúde (ANS), caracterizando rescisão unilateral e recusa das doenças constantes no contrato.
Essa decisão – que, além de inoportuna, é vergonhosa – não significa que os conveniados não possam brigar por seus direitos. Apesar de a liminar configurar uma derrota para o consumidor, quem perde mais é a própria Justiça, que ficará atravancada por milhares de novos processos.
Hoje, estamos vivendo um retrocesso, mas não perdemos a guerra. Ao contrário, inicia-se uma nova batalha. Isso porque, assim como no passado um portador do vírus HIV conseguiu atendimento por meio da Justiça, os conveniados – independentemente da doença adquirida – continuarão a encontrar respaldo jurídico nas cláusulas do Código de Defesa do Consumidor que versam sobre contratos e não permitem restrições.
Paralelamente, ao longo desses 10 anos, a AIDS se apresentou como um novo segmento no mercado de seguradoras de planos de saúde. Existem empresas com atendimento preferencial para os portadores do HIV, que disponibilizam exames e tratamentos para as chamadas doenças oportunistas: câncer, hepatite, pneumonia, etc. Tal exclusividade demanda, óbvio, dinheiro. E são poucos os brasileiros que podem se dar ao luxo de conveniar-se a clínicas personalizadas.
Mas a falta de status e dinheiro não podem – e não deveriam – ser fatores que excluem o direito por um atendimento digno. Prova disso é que o Brasil, um país de terceiro mundo, é considerado um modelo nas questões que envolvem o fornecimento de remédios aos portadores do vírus HIV.
Seguindo esse raciocínio, seria contraditório um paciente não conseguir atendimento clínico. Porém, sabemos como é a rotina dos contribuintes que exercem o direito de recorrer à rede pública de saúde. Freqüentemente, estes pacientes são obrigados a esperar meses por um exame e a se submeter a condições precárias de atendimento, na rede pública de saúde.
Esse paralelo, porém, não significa que, hoje, tudo seja mil maravilhas para os clientes de planos de saúde. Em compensação, não podemos nos esquecer, jamais, que as inúmeras lutas na Justiça abriram um precedente sem retorno. Assim, que venham todas as liminares desfavoráveis e cruéis, pois a nossa história nos absolve. A nossa história nos remete a uma vitória certa na Justiça.
Rosana Chiavassa é Conselheira Federal da OAB-SP e especialista em Direito do Consumidor. Contato com Lílian Dias –
Assessora de Imprensa, pelo telefone(0XX11) 3885-6999.
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