A Saúde da População Negra sob a ótica do Direito do Trabalho: uma análise crítica e científica

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A saúde da população negra no Brasil não é um fenômeno isolado, mas o reflexo direto das desigualdades históricas e estruturais impostas por uma sociedade que sistematicamente marginaliza essa parcela da população. Um artigo recente, baseado no Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde de 2023, lança luz sobre a profunda interconexão entre as condições de saúde de pessoas negras e as vulnerabilidades enfrentadas no ambiente de trabalho.

O estudo, que analisa dados de mortalidade, morbidade e acesso a serviços de saúde, demonstra como o racismo institucional e as disparidades socioeconômicas, que se manifestam de forma sistêmica no mercado de trabalho, impactam diretamente a saúde de trabalhadores e trabalhadoras negras. O boletim, lançado pelo Ministério da Saúde em outubro de 2023, traça um panorama da saúde da população negra no Brasil e serve como ferramenta para o enfrentamento das desigualdades de raça e gênero. Ele revela as consequências perversas do racismo na saúde de pessoas negras (pretas e pardas), que representam 57% da população brasileira.

O diálogo crítico entre esses dados epidemiológicos e o Direito do Trabalho é fundamental. A precarização das relações laborais e a discriminação racial no ambiente de trabalho contribuem significativamente para os indicadores negativos de saúde da população negra. O racismo é reconhecido como um determinante social que impacta a saúde de grande parte da população brasileira, conforme a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN) de 2009. A análise dos dados de raça/cor expõe as desigualdades em saúde, o que é crucial para o combate ao racismo.

Doenças, Disparidades e a Proteção Legal

As disparidades na saúde da população negra se manifestam em enfermidades específicas. O boletim epidemiológico destaca a doença falciforme (DF) como a doença genética mais comum no Brasil e no mundo, prevalente principalmente em países com histórico de diáspora africana20. A incidência de DF no Brasil é de um caso a cada 2.500 nascidos vivos, com uma estimativa de 60 mil a 100 mil pessoas com a doença no país. A doença é mais comum e concentra a maior parte dos óbitos entre pretos e pardos.

As manifestações clínicas da DF, como crises de dor e infecções, podem ser desencadeadas por esforço físico, estresse e traumas, fatores frequentemente presentes em ambientes de trabalho precarizados. Além disso, a análise de mortalidade por raça/cor aponta disparidades significativas em outras enfermidades. Diabetes mellitus e agressões se destacaram como causas de óbito entre pretos e pardos em 2020. A literatura especializada indica uma maior magnitude de doenças crônicas não transmissíveis (DCNTs) em indivíduos pretos ou pardos com menor renda e baixa escolaridade25. Essa realidade está diretamente ligada às disparidades socioeconômicas e às condições de trabalho, lazer e acesso a bens de consumo.

A legislação trabalhista, ao tutelar o direito à saúde e segurança, deve ser utilizada como instrumento para mitigar essas desigualdades, exigindo do empregador a adoção de medidas que previnam a manifestação e o agravamento dessas doenças em decorrência do trabalho.

Saúde Materna e Acesso Inadequado

As desigualdades também se refletem na saúde materna e infantil. A mortalidade materna e o baixo peso ao nascer são indicadores que refletem as condições socioeconômicas e o acesso inadequado à assistência pré-natal. O boletim mostra um aumento da proporção de nascidos vivos com baixo peso (menos de 2.500 gramas) entre mães de raça/cor preta (de 8,0% em 2010 para 10,1% em 2020), parda e indígena.

O acesso a sete ou mais consultas de pré-natal também é desigual: mães brancas têm maior acesso (80,9% em 2020), seguidas pelas amarelas (74,3%), pretas (68,7%), pardas (66,2%) e indígenas (39,4%).

A ausência de políticas afirmativas e de combate ao racismo perpetua a vulnerabilidade econômica da mulher negra, que se vê obrigada a permanecer em empregos que colocam em risco sua saúde e a de seus filhos. A garantia de direitos como a licença-maternidade e a estabilidade da gestante é fundamental para que a mulher negra tenha a autonomia necessária para cuidar de sua saúde.

O Direito do Trabalho como Ferramenta de Equidade

O racismo, como fator de determinação em saúde, afeta a vida de toda a população negra. O Direito do Trabalho deve ser um aliado incisivo no combate ao racismo estrutural e institucional. Isso implica na aplicação de normas que coíbam a discriminação racial no ambiente de trabalho (assédio moral racial) e na garantia de direitos como estabilidade, salários justos e condições de trabalho dignas.

A Saúde Mental da Mulher Negra

A saúde mental da mulher negra é uma questão que tem ganhado espaço, mas ainda se mostra um desafio, dada a ausência de estudos e pesquisas aprofundadas. O acesso a serviços de saúde mental tem sido historicamente elitista e inacessível para a população mais pobre, grupo no qual a mulher negra está majoritariamente inserida. A sociedade, ao infligir as piores experiências subjetivas e ao mesmo tempo culpar a mulher negra quando ela adoece, manifesta a negação de sua dor. A ideia de que a mulher negra é “forte” ou “guerreira” pode ser um artifício que dificulta o reconhecimento das opressões a que é submetida, impedindo-a de buscar ajuda.

A precarização das relações de trabalho e a discriminação racial atuam como determinantes sociais que minam a saúde da mulher negra. A responsabilidade do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável deve incluir a proteção à saúde mental. Normas de saúde e segurança, como a NR 1, preveem a proteção contra riscos psicossociais graves, como o assédio moral e o burnout.

A Síndrome de Burnout, reconhecida pela OMS como doença ocupacional, é caracterizada por exaustão física e mental, e fatores como metas abusivas, falta de reconhecimento e sobrecarga de trabalho podem levar ao seu desenvolvimento. A saúde mental da mulher negra, já fragilizada por questões sociais e estruturais, torna-se ainda mais vulnerável a esses riscos no ambiente de trabalho.

Conclusão

O Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde de 2023 é um retrato revelador e inquestionável das desigualdades em saúde que atingem a população negra no Brasil. Os dados demonstram que, em todos os indicadores analisados, as pessoas negras estão em desvantagem em relação às demais. A raiz dessas disparidades está intrinsecamente ligada ao racismo sistêmico que se manifesta em todas as esferas da sociedade, o que inclui o mercado de trabalho.

A saúde da população negra, e em particular a saúde mental da mulher negra, é diretamente minada pela discriminação racial e pelas condições sociais e econômicas precárias que atuam como determinantes sociais. A reconstrução do Sistema Único de Saúde (SUS) passa, necessariamente, pelo enfrentamento ao racismo, a fim de garantir a saúde como um direito de todas as pessoas.

É urgente que a sociedade como um todo promova políticas de equidade e reparação que garantam que todas as pessoas, especialmente a mulher negra, tenham o mesmo direito ao tratamento e atenção à sua saúde física e mental. A luta por um ambiente social mais justo e equitativo é a única forma de combater o racismo e garantir a saúde como um direito fundamental para toda a população. A união da ciência e da sociedade é essencial para transformar essa realidade e construir um país verdadeiramente equânime.

* Patricia Souza Anastácio é graduada em direito, com especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de São Paulo – USP, especialização em Processo Civil pela Escola Superior de Advocacia – ESA e MBA em Advocacia Corporativa e Governança pela. É conselheira da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, membra efetiva da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB e suplente da Comissão de Advogado Assalariado da OAB e advogada palestrante. Com atuação na advocacia desde 2005, tem se destacado no consultivo em Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Governança Corporativa e Compliance e no contencioso trabalhista em todas as instâncias da Justiça do Trabalho com alinhamento de estratégia processual.

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