Marcelo Brito Guimarães
A gestante soropositiva, desde a concepção até o nascimento de seu bebê, e mesmo no pós-parto, deve adotar uma série de cuidados para evitar a transmissão do vírus para seu filho, pois há o risco da chamada transmissão vertical. A transmissão vertical é aquela que pode ocorrer em três momentos: durante a gestação, no parto ou durante o aleitamento do recém-nascido.
O Programa Nacional de DST/Aids elaborou, neste ano, o documento “Recomendações para a profilaxia da transmissão vertical e terapia anti-retroviral em gestantes”, que dispõe sobre os procedimentos a serem cumpridos no trato da gestante soropositiva. Toda gestante deve realizar, ao menos uma vez durante o pré-natal, o exame para a detecção do HIV. Se constatada sua soropositividade, deve ser orientada por profissionais especializados, pois a possibilidade de transmissão do HIV da mãe para o filho se reduz de 25,5% a cerca de 2%, caso sejam tomados todos os cuidados indicados.
Durante a gestação, a mulher grávida soropositiva tem a oportunidade de receber medicamentos que ajudam na redução da possibilidade de infecção de seu filho pelo HIV. A gestante deve, também, estar ciente da possibilidade da realização de cesárea eletiva (realizada antes do início do trabalho de parto), como modo de evitar a transmissão do HIV para seu filho. Após o parto, a mãe deve se abster de amamentar seu filho com leite materno, utilizando-se de leite do tipo “fórmula infantil”.
Esses procedimentos estão previstos no documento elaborado pelo Programa Nacional de DST/Aids, bem como na Portaria 1.071, de 2003, do Ministério da Saúde, e na Resolução de no. 1665/2003, do Conselho Federal de Medicina. Na órbita legislativa federal, porém, existem apenas projetos- leis que visam tornar obrigatório o teste-diagnóstico de mulheres grávidas (como consta no projeto de lei de no. 109/99) e a distribuição gratuita de leite para os nascituros de mães soropositivas (conforme os projetos de lei de no. 68/1999 e 2.163/99).
Quanto à legislação estadual, no Estado de São Paulo, por exemplo, a lei de no. 10.499/1999 torna obrigatório o oferecimento, para todas as gestantes, do teste de detecção do vírus HIV.
Marcelo Brito Guimarães é advogado em São Paulo e consultor em HIV/Aids e da Agência de Notícias da Aids
Artigo publicado originalmente na edição de dezembro da revista Saber Viver (www.saberviver.org.br)
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