A ‘farmacialização’ do Judiciário. Marcelo Dealtry Turra é advogado e professor de Direito

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Por Marcelo Dealtry Turra

Não faz muito tempo ouvi de uma serventuária da Justiça, quando acompanhava um processo num balcão de um cartório no Fórum do Rio seu desabafo, em alto e bom som: “as Varas de Fazenda Pública viraram uma farmácia!”

Claro, naquele momento, o tom de reprovação vindo da funcionária que, desanimada e perplexa com a enorme quantidade de ações judiciais propostas, via-se incapaz de dar o andamento eficiente e necessário a tudo aquilo, em tempo adequado.

A utilização, por mim, no título que leva este despretensioso artigo, do neologismo ‘farmacialização’ não teve, como de fato não tem o intuito da crítica negativa, muito pelo contrário.

Já se passaram quase 15 anos da propositura da primeira ação cautelar no Rio de Janeiro, objetivando o acesso gratuito a medicamento necessário ao tratamento de um portador do HIV, uma vez não dispondo o mesmo de condições econômicas suficientes para adquirir o remédio.

Naquele momento os medicamentos utilizados no mundo inteiro para o tratamento dos pacientes com HIV e aids e que interferiam na última fase da multiplicação do HIV – medicamentos estes chamados de antiretrovirais – de forma alguma eram acessíveis (por não serem distribuídos gratuitamente pela rede pública de saúde e/ou por terem um custo muito alto, inviáveis de serem comprados pela população em geral).

O Judiciário, respondendo eficientemente aos reclamos das pessoas com HIV e aids concedeu medidas liminares e, posteriormente, tutelas antecipadas, possibilitando o acesso aos medicamentos prescritos e necessários a sobrevida e manutenção da qualidade de vida das pessoas.

Logo em seguida o Brasil iniciou a distribuição gratuita de uma série de medicamentos para o tratamento da aids.

Nestas últimas duas semanas as notícias veiculadas pelos meios de comunicação sobre a distribuição dos medicamentos não são nada animadoras: desde dezembro do ano passado o Brasil enfrenta sérios problemas no que diz respeito à importação e distribuição dos principais remédios para aids. Nosso país, pioneiro na distribuição destes medicamentos, enfrenta uma das piores crises neste sentido.

O acesso aos medicamentos capazes de manter vivas as pessoas ainda é imprescindível.

É fato que é dever do Estado a proteção da saúde, tendo estatuído a Lei Federal 9.313/96 que os medicamentos aos doentes de aids serão fornecidos gratuitamente pelo SUS – Sistema Único de Saúde – os municípios participam, juntamente com a União Federal e os estados federados, do financiamento do SUS.

Inequívoco que a Administração Pública vive de um orçamento, é este um princípio básico para a administração das finanças públicas. E este orçamento é notoriamente deficitário e insuficiente. Ocorre que não podemos, sob este pretexto, deixar de atender às necessidades individuais dos cidadãos.

Muitas foram e continuam sendo as decisões judiciais, principalmente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no sentido de garantir o acesso ao tratamento com medicamentos de forma completa, sem quaisquer limitações.

A possibilidade de disponibilização, de forma gratuita pelo Judiciário, de medicamentos de valores exorbitantes fez com que, como já era de se esperar, uma enxurrada de ações judiciais fossem iniciadas, inclusive para a aquisição de drogas outras que não somente para o tratamento da aids.

Problemas como a hepatite C, a leucemia, o diabetes, neoplasias de todo o gênero, puderam ser tratados com o acesso aos medicamentos prescritos conseguidos via judicial, uma vez que a distribuição dos mesmos pelos postos de saúde públicos era e continua sendo um desastre.

A verdade é que, mesmo diante de todas as mazelas, problemas e entraves – e cada dia maiores – o Judiciário foi e é um dos mais importantes protagonistas desta história.

Infelizmente, enquanto não se regularizar a distribuição dos medicamentos por parte do Poder Público, não restará alternativa senão a do socorro ao Judiciário.

Não se pode, verdadeiramente, retroceder nesta linda história: a garantia dos direitos mais básicos passa – por óbvio – pela não limitação do direito à vida.

Marcelo Dealtry Turra é advogado no Rio de Janeiro, professor de Direito e Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Hélio Alonso

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