O Ministério da Saúde lançou o app Coronavírus-SUS, com o objetivo de conscientizar a população sobre o Corona Vírus COVID-19.
Para isso, o aplicativo conta com as seguintes funcionalidades:
– Informativos de diversos tópicos como os sintomas, como se prevenir, o que fazer em caso de suspeita e infecção e etc;
– Mapa indicando unidades de saúde próximas;
– Em caso de suspeita de infecção, o cidadão pode conferir se os sintomas são compatíveis com o do Corona, e caso seja será instruído e encaminhado para a unidade de saúde básica mais próxima;
– Área de notícias oficial do Ministério da Saúde com foco no Corona Vírus.
- Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa
- Etapas para a realização deste serviço
Baixar o app Coronavírus-SUS
O aplicativo Coronavírus-SUS está disponível para celulares com sistema operacional ANDROID (Google Play) e IOS (App Store).
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Aplicativo móvel :
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TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
- Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Ministério da Saúde – www.saude.gov.br
Este é um serviço do Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Fonte: Ministério da Saúde