O Ministério da Saúde lançou o app Coronavírus-SUS, com o objetivo de conscientizar a população sobre o Corona Vírus COVID-19.

Para isso, o aplicativo conta com as seguintes funcionalidades:

– Informativos de diversos tópicos como os sintomas, como se prevenir, o que fazer em caso de suspeita e infecção e etc;

– Mapa indicando unidades de saúde próximas;

– Em caso de suspeita de infecção, o cidadão pode conferir se os sintomas são compatíveis com o do Corona, e caso seja será instruído e encaminhado para a unidade de saúde básica mais próxima;

– Área de notícias oficial do Ministério da Saúde com foco no Corona Vírus.

  • Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa

 

  • Etapas para a realização deste serviço

Baixar o app Coronavírus-SUS

 

O aplicativo Coronavírus-SUS está disponível para celulares com sistema operacional ANDROID (Google Play) e IOS (App Store).

 

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Aplicativo móvel :

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Outras Informações

 

  • Quanto tempo leva?

     

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    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério da Saúde – www.saude.gov.br

    Este é um serviço do Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

     

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Fonte: Ministério da Saúde