A aprovação do Projeto de Lei 7658/14 gerou repercussão no Movimento de Aids e na impresa já que o texto pode representar um marco na luta das pessoas com HIV. O PL que determina a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas que vivem com HIV, hepatites crônicas (HBV e HVC) ou com hanseníase e tuberculose, foi criado no Senado, passou pela Câmara dos Deputados com modificações e, agora, retornará ao Senado novamente.

O relator do projeto, o deputado Alexandre Padilha (PT), afirma que “no Brasil, há cerca de 1 milhão de pessoas que vivem com HIV. Nós temos cerca de 73 mil novos casos por ano de tuberculose e 28 mil novos casos por ano de hanseníase. São pessoas que esperam ansiosas que o fato de ser diagnosticado não signifique a exposição dessa situação, que não comprometa sua situação de trabalho”.

“Esse projeto inclusive aprimora nosso Programa Nacional de Aids, de tuberculose, de combate à hanseníase e às hepatites virais porque as pessoas que vivem com essas doenças permanentemente estão se submentendo em situações de inseguranças na medida. Tem uma série de situações que as pessoas se sentiam expostas como, por exemplo, local de trabalho que muitas vezes significa perda de renda, processos judiciais, espaços escolares. Então, nossa preocupação era ampliar os lugares que serão impactados por essa regra e fazer com que as instituições sejam cobradas por isso.”

Padilha explica ainda que o PL prevê agravante caso se descubra que há intencionalidade na divulgação do diagnóstico da pessoa com essas doenças. “Isso tem um impacto importante porque quanto mais ela demora a tratar, mais ela continua transmitindo a doença. Então a garantia do sigilo também é um dos principais estímulos para que as pessoas façam o diagnóstico.”

Segundo o deputado, “a lei nº 12.984 de 2014 tem o foco na questão penal para reprimir condutas discriminatórias contra a pessoa que vive com o vírus do HIV. O projeto de Lei que fui relator não trata a proteção do sigilo pelo viés punitivo, mas sim por uma série de exigências e condutas que um leque muito maior de pessoas e setores deverão observar. Além disso, determina mudanças no sistema de justiça, acrescenta na proteção a pessoa que vive com o vírus das hepatites crônicas (HBV e HVC), Hanseníase e Tuberculose e prevê responsabilização na esfera cível e da Lei Geral de Proteção de Dados.”

“Penso que o projeto aprovado ontem complementa o de 2014 e confere ainda mais proteção à dignidade dessas pessoas. Ao enquadrar na lei geral de proteção de dados ampliamos os profissionais, serviços que precisam cumprir isso, para além da saúde e imprensa. E também permite que a justiça determine ações de governança dos serviços que lidam com essas pessoas. Não fica restrito a uma punição individual, mas também a mudança dos serviços e instituições que podem expor a pessoa”, disse.

Esse sigilo deverá ser observado em várias situações, como serviços de saúde, escolas e locais de trabalho. Dentre as modificações apresentadas por Padilha, para que fosse aprovado na Câmara, está a extensão da proteção à pessoa que vive com o vírus das hepatites crônicas (HBV e HVC), Hanseníase e Tuberculose. “Outra mudança importante foi relacionar a questão à LGPD e a atualização da redação para “pessoa que vive com” e não “portador” do vírus. Aparentemente, seria apenas uma questão de nomenclatura, mas não é. Tratar as pessoas como elas querem ser tratadas é uma expressão de cuidado e respeito com o outro”, afirma o deputado.

 

Jéssica Paula (jessica@agenciaaids.com.br)