O Dia do Trabalho, também conhecido como Dia do Trabalhador, é comemorado em 1º de maio. No Brasil e em vários países do mundo é um feriado nacional, dedicado a festas, manifestações, passeatas, exposições e eventos reivindicatórios e de conscientização. 

A celebração remonta ao ano de 1886 na industrializada cidade de Chicago, nos Estados Unidos. No dia 1º de maio daquele ano, milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições de trabalho, entre elas, a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias.

Os protestos violentos culminaram na morte de doze trabalhadores e dezenas pessoas feridas. Este, foi o estopim para que os policiais começassem a atirar no grupo de manifestantes. Assim, no ano de 1889, em Paris, a organização sindical Segunda Internacional instituiu o Dia Mundial do Trabalho para que a data pudesse ser sempre um lembrete de abertura às manifestações trabalhistas e também homenagear quem morreu nos embates entre militantes e policiais.

Para Adriana Calvo, presidente da Coordenadoria de Direito Individual do Trabalho da OAB essa é uma data que reforça a luta de um geração. “São séculos de relação de trabalhos, de pessoas que foram com. Do ponto de vista dos direitos humanos é importante porque reconhece essa luta social, reconhecendo eles enquanto pessoas e nao apenas como maquinas.

 

No Brasil 

No Brasil, relatos evidenciam que a data é comemorada desde o ano de 1895. Porém, foi somente em 26 de setembro de 1924 que o dia se tornou oficial, após a criação do decreto nº 4.859 do então presidente Arthur da Silva Bernardes, estabelecendo a data como feriado nacional, destinado à comemoração dos mártires do trabalho e confraternização das classes operárias.

Já nas décadas de 1930 e 1940, o presidente Getúlio Vargas passou a utilizar a data para divulgar a criação de leis e benefícios trabalhistas. O caráter de protesto da data foi deixado de lado, passando assumir um viés comemorativo. Vargas passou a chamar a data de “Dia do Trabalhador”. Foi em 1º de maio de 1940, por exemplo, que o presidente Getúlio Vargas instituiu o salário mínimo

Saúde do Trabalhador

A saúde do trabalhador passou aos poucos a ser incorporada nas ações do SUS em 1990, por meio da Lei Orgânica da Saúde (LOS, nº 8080, artigo 6º) é conferido a direção nacional do SUS a responsabilidade de coordenar a política de saúde do trabalhador. A LOS orienta a execução das ações voltadas para a saúde do trabalhador. O parágrafo 3º do artigo 6 a define como “um conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e a proteção da saúde do trabalhador, assim como visa a recuperação e a reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”.

Adriana Calvo explica que o Brasil caminhou muito em relação à conquista dos chamados direitos específicos, que são, como por exemplo, os direitos financeiros, décimo terceiro, férias. “No entanto, estamos em outro momento. Em que há uma necessidade de olhar os direitos do trabalhador como pessoa humana. A saúde é um desses direitos. A saúde é a maior luta dos trabalhadores nos dias de hoje. A medicina do trabalho evolui muito na questão da saúde física. O que hoje se discute é o maior reconhecimento da saúde mental. Precisamos falar de porque os empregados adoecem mentalmente. Temos muitos EPIs, Equipamentos de Proteção Individual para saúde física. Mas qual EPI vou  proteção eu vou usar para quando meu chefe gritar? Ou para quando eu estiver com depressão? Isso precisa ser pensado.”

Segundo a advogada, o mundo inteiro tem buscando evoluir em relação a esse tema. “No entanto, a gente precisa reconhecer que no Brasil ainda há empresas que mantém seus trabalhadores em situação análoga à escravidão, onde não tem banheiro ou sequer água para tomar, como vamos falar sobre saúde mental, de discriminação, violência psicológica nesse cenário?”

Para Adriana, a razão para o impasse em relação à saúde mental no Brasil é que ainda há muito preconceito quando se fala até mesmo de psicólogo. “Estamos atrasados em compreender e como tratar as pessoas que sofrem com essas doenças. Já em relação à saúde física, temos muitas normas e estamos avançados do ponto de vista da legislação. O próprio médico do trabalho está mais preparado para atestar problemas de saúde física do que de saúde mental.”

 

Dica de entrevista:

Adriana Calvo, presidente da Coordenadoria de Direito Individual do Trabalho da OAB

E-mail: contato@calvo.pro.br

 

Jéssica Paula (jessica@agenciaaids.com.br)