NOTA DE ESCLARECIMENTO

CONASEMS

“A AIDS conseguiu garantir verba para 2013, ao contrário das outras áreas, mas a partir de 2014 tudo está indefinido”                 

-Agencia de Notícias da AIDS,24/10/2012

 

O CONASEMS esclarece a posição dos gestores municipais de saúde a respeito da questão do financiamento da DST/AIDS/Hepatites Virais.

É muito preocupante a informação encaminhada pela Agencia de Notícias da AIDS. Há ai um evidente catastrofismo plantado por interessados em desestabilizar o processo de construção da cidadania em saúde dos brasileiros, neles incluso os que vivem com HIV ou HV e os doentes de AIDS e Hepatites virais.

Não há nenhuma perspectiva de desfinanciamento das DST/AIDS/Hepatites virais por parte dos gestores do SUS, mormente dos gestores municipais que sabem que os custos destas ações dependem muito mais de financiamento próprio dos municípios para sua efetivação.

Não há nenhuma disposição política ou técnica nem do Conasems nem de nenhuma instância de representação municipal estadual como os Cosems ou de prefeitos como a CNM ou a FNP em reduzir ou minimizar a importância do enfrentamento deste agravo. Todos reconhecemos a urgência na continuidade e a necessidade de ampliação destas ações, expandindo inclusive de forma mais universal à todos os municípios e comunidades deste país, rediscutindo e ampliando as responsabilidades sanitárias dos diversos níveis de complexidade dos serviços em rede do SUS, sem descuidar das populações vulneráveis e comunidades ou regiões onde o foco deva ser priorizado.

Os desafios que deverão ser enfrentados são relativos a adequação dos mecanismos de financiamento, planejamento e transparência determinados agora pela  lei complementar 141 de 2012 e pelos decretos 7508 de 2011 e 7827 de 2012.

Enquanto o financiamento do SUS era regulamentado apenas por portarias, foi possível permanecer o financiamento específico, sem o planejamento integrado compartilhado com todos os trabalhadores, e com o universo dos usuários e suas necessidades e por todos os serviços de saúde. Mesmo em caixinha específica de financiamento nunca se garantiu que a aplicação destes recursos fossem suficientes para que a plena responsabilidade sanitária necessária para que  um competente enfrentamento destes agravos fossem realizados. Neste sentido observamos gestores estaduais e municipais que aplicavam estes recursos, sem que estas responsabilidades fossem alcançadas. Por outro lado, é bem conhecido que gestores municipais e estaduais conseguiam cumprir estas responsabilidades e, no entanto não conseguiam executar todos os recursos repassados pelo Ministério da Saúde, quer por dificuldades administrativas locais quer por excessivo rigor normativo expresso em portarias.

Agora a lei 1 e os decretos2,3 e outros regulamentos fazendários4, que não estão expostos a gestão participativa em sua formulação, e mais afetos a dimensão da nossa democracia representativa, em conformidade com o artigo primeiro da Constituição, determinam o planejamento, o mecanismo de financiamento, os mecanismos de prestação de contas (QUE SE MULTIPLICARAM) e a transparência, inclusive por meio eletrônico na WEB.

O planejamento deverá ser ascendente, com a participação da comunidade e dos trabalhadores de saúde. Deverá ser integrado, garantindo a organização em rede, explicitando seus serviços públicos, conveniados e contratados disponíveis para a população (inclusive os serviços suplementares e exclusivamente privados). Deverá organizar as linhas de cuidados que formatam a Rede de Atenção à Saúde.

A expressão deste planejamento ascendente e do executado deve se dar nos planos municipais de saúde, nos planos plurianuais do município e dos estados, nas programações anuais de saúde, nas leis orçamentárias anuais do município e dos estados, nos relatórios quadrimestrais e relatório anual de saúde estadual, e municipal, on line e acessível a qualquer um, estas ações também expressas nos RREO da administração municipal e estadual, que é bimestral e também de livre acesso. São protagonistas nesta tarefa, a sociedade civil organizada, os trabalhadores da saúde, os conselhos de saúde, o poder legislativo e os gestores do executivo. Ao Ministério Público cabe garantir a relevância publica da saúde, no cumprimento destes atributos legais.

O planejado deve ser expresso em um documento jurídico de relação interfederativa onde participam os municípios, o estado e o Ministério da Saúde através do Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde.

O não cumprimento de todos estes regulamentos expõe os estados ou municípios ao bloqueio de todos os recursos das transferências da União, pelo Ministério da Fazenda.

Portanto, o risco do desfinanciamento deste enfrentamento não existe, a não ser que não se cumpra estes ritos legais.

A participação da sociedade civil organizada da AIDS certamente não vai se furtar de vitalizar a nossa democracia participativa. Sempre foram e continuam a ser exemplos de mobilização. Assim, o passo inicial do planejamento ascendente local deverá estar garantido por esta participação no âmbito local também.

Os trabalhadores e gerentes dos programas municipais agora tem a missão de planejar o seu setor de forma integrada com os demais serviços que compõem a rede do SUS. Discutir com as demais áreas da vigilância em saúde e da assistência e da promoção determinam um maior empenho destes no exercício de reflexão técnica, de democracia e construção da nossa cidadania.

Quanto aos gestores municipais, fica aqui o reclamo da insuficiência do financiamento do SUS, vez que fica evidente que o congresso nacional e o executivo federal estão cumprindo a necessidade de aprimoramento da gestão determinado por estes instrumentos. Resta financiar adequadamente. Os municípios, de acordo com o SIOPPS já colocam mais de 50% a mais do que determinam a suas responsabilidades expressas na lei ( dos 15%exigidos para 23% do recursos próprios em saúde)

Neste sentido o Conasems, o Conass e o Conselho Nacional de Saúde organizam o movimento SAÚDE + 10. Conclamamos todos os que ainda não assinaram este movimento que o façam. Procure o Conselho Municipal de Saúde de sua cidade. O objetivo é garantir os 10% da receita bruta do orçamento federal.

Os tempos são outros no Brasil.

Não vivemos mais como no início da epidemia. Não são mais apenas os portos os pontos de entrada e outros poucos focos que necessitam de nosso trabalho no enfrentamento da AIDS. A AIDS já está presente em todos os municípios e comunidades. Algumas vulnerabilidades se reacentuam e outras se ampliam.

Só quem tem medo da democracia, não se expõe ao diálogo da complexidade do contexto e se esconde em segmentos excludentes.

 

Parta entender mais leia:

1.       Lei complementar 141 de 13 de janeiro de 2012  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp141.htm 

2.       Decreto federal 7508 de 28 de junho de 2011 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm

3.       decreto federal 7827 de 18 de outubro de 2012 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7827.htm

4.      Portaria   637, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.

Aprova a 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF).                http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/manuais.asp

 

Antonio Carlos Figueiredo Nardi

Presidente do Conasems